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Semana do Universitário: a carreira de juiz federal, com o professor Ilan Presser. Abrir no canal da CP Iuris.
Quem desenha essa carreira é a Constituição, e a pergunta que abre tudo é sempre a mesma. Como é que a gente vê a competência da justiça comum? O que é federal é o que está no artigo 109 da Constituição. É desse recorte que sai a carreira inteira: a Justiça Federal julga o que envolve a União, a autarquia e a empresa pública federal, e não o A contra o B que ocupa a Justiça Estadual.
Reunimos num só lugar o que se repete em toda edição desse concurso: o que a Justiça Federal julga, o que separa a trilha federal da estadual, quem pode prestar, as fases, o que cai, como é a 2ª fase e quanto tempo a caminhada leva.
Para o detalhe de cada região, as páginas de TRF3, TRF4 e TRF6 abrem o que é de cada uma.
O que a Justiça Federal julga?
A competência da Justiça Federal está no art. 109 da Constituição, e ela funciona como gatilho: a competência da Justiça Federal é atraída quando nós tivermos um elemento de conexão do artigo 109, normalmente a presença da união ou alguma de suas entidades. Em volta desse núcleo entram os crimes contra organização do trabalho, como por exemplo trabalho escravo, contra o sistema financeiro e assim por diante, mais os crimes a bordo de navios e aeronaves e as causas de direitos indígenas.
Fora dessa lista, o processo é da Justiça Estadual, família, sucessões, Estatuto da Criança e do Adolescente, locação, consumidor.
O corte prático é mais simples que a lista. A Justiça Federal é o lugar do direito público: tributário, previdenciário, ambiental, licitações e agências reguladoras ocupam o dia. A estadual é, em regra, o A contra o B, um divórcio, um contrato que não foi cumprido, uma locação, o direito do consumidor, o cheque.
Para fixar o critério, uma pergunta resolve: qual autarquia que mais processos tem na justiça federal? INSS, que tem todo o direito previdenciário e assim por diante. É dele que vem o previdenciário inteiro.
| O que é da Justiça Federal | O que fica na Justiça Estadual |
|---|---|
| Causas em que a União, uma autarquia ou uma empresa pública federal são parte | Causas entre particulares — o A contra o B, na regra geral |
| Crimes contra o sistema financeiro e contra a organização do trabalho | Família e sucessões |
| Crimes a bordo de navios e aeronaves, e causas de direitos indígenas | Estatuto da Criança e do Adolescente, locação e relação de consumo |
| O dia a dia publicista: tributário, previdenciário, ambiental, licitações e agências reguladoras | O dia a dia com o particular dos dois lados do processo |
Dentro da vara federal, o juizado especial concentra o previdenciário e é, junto com o criminal, o único núcleo em que audiência é rotina. Na execução fiscal e na cível, audiência é rara.
Juiz federal ou juiz estadual?
Entre juiz federal e juiz estadual mudam quatro coisas concretas, e nenhuma delas é o prestígio do cargo.
Muda o tipo de conflito. Na federal, então você acaba lidando muito mais com o direito público. Na justiça estadual, regra geral, o A contra o B. Tem um contrato A versus B. E aí há mais direito civil, mais direito penal nos crimes de uma pessoa contra a outra.
Muda a geografia de entrada. Já na carreira federal, a depender da região, você já começa numa cidade de porte médio, não existe justiça federal em cidade pequena. Do outro lado é o inverso: se você é aprovado para a magistratura estadual, uma das coisas que você precisa estar disposto é a conviver com uma caminhada de alguns anos pelo interior antes de chegar à capital.
Muda o volume. O grande volume de processos tramita na mão dos juízes estaduais. É verdade. É a magistratura estadual que dá conta de responder as demandas da sociedade. A federal carrega volume menor, com vocação publicista.
E muda o programa de estudo: a matéria da federal é mais específica, ela envolve para a prova mesmo e até para o exercício da função, alguns conhecimentos de umas matérias que não aparecem com tanta frequência na estadual, previdenciário, econômico, financeiro e internacional.
| Eixo | Justiça Federal | Justiça Estadual |
|---|---|---|
| Tipo de conflito | Direito público: tributário, previdenciário, ambiental, licitações e agências reguladoras | O A contra o B, na regra geral |
| Geografia da lotação inicial | Cidade de porte médio já na entrada — não existe justiça federal em cidade pequena | Interior por anos, e o caminho até a capital pode levar anos |
| Volume de processos | Volume menor, com vocação publicista | O grosso dos processos do país tramita aqui |
| Matérias exclusivas do programa | Previdenciário, econômico, financeiro, internacional e ambiental somados ao núcleo comum | ECA, eleitoral, família e sucessões fora do núcleo comum |
Remoção, promoção e mudança de região ficam na seção sobre a vida de juiz federal. A assimetria entre as duas trilhas de estudo fica na seção do conteúdo programático.
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Semana do Universitário: a carreira de juiz federal e o que a separa da estadual. Abrir no canal da CP Iuris.
Quais são os seis TRFs?
A Justiça Federal se divide em seis regiões, e cada uma tem o seu Tribunal Regional Federal, que abre o próprio concurso.
| Região | Território abrangido |
|---|---|
| 1ª Região | 14 estados e cerca de 80% do território nacional, toda a Amazônia legal incluída — medida registrada no material da casa antes do desmembramento que criou a 6ª Região |
| 2ª Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo |
| 3ª Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul |
| 4ª Região | Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul |
| 5ª Região | Seis estados do Nordeste, com sede em Recife |
| 6ª Região | Território mineiro, desmembrado da 1ª Região para desafogar o tribunal que carregava sozinho o volume de Minas e da Bahia |
A 1ª Região é a maior de todas. A medida que o material da casa registra, 14 estados da federação, praticamente 80% do território nacional, toda a Amazônia legal no âmbito da primeira região, é anterior ao desmembramento que criou a 6ª.
A 6ª saiu de dentro da 1ª, pelo território mineiro, com o argumento de desafogar o tribunal que carregava sozinho o volume de Minas e da Bahia.
Aqui no site, TRF3, TRF4 e TRF6 têm página própria. TRF1, TRF2 e TRF5 você lê no site do próprio tribunal.
Quem pode prestar o concurso?
Para disputar vaga de juiz federal é bacharelado em Direito mais tempo de atividade jurídica: para ser juiz, como vocês bem sabem, nós precisamos de três anos. Some a habilitação prévia no ENAM e você tem a porta de entrada inteira:
- Bacharelado em Direito, o requisito de base, conferido por diploma.
- Três anos de atividade jurídica, o requisito que mais confunde quem está se formando, por causa do momento em que é cobrado.
- Habilitação prévia no ENAM, condição que passou a valer com a Resolução CNJ nº 531/2023.
Ou seja: quem se forma agora não precisa esperar. Você pode fazer o concursinho ainda na faculdade, claro que não vai conseguir a inscrição definitiva, mas já vai ir lá como treineira, e chega à inscrição definitiva com os três anos completos.
A base normativa é o art. 93, I da Constituição somado à Resolução CNJ nº 75/2009.
O ENAM vale para os TRFs?
Nenhum TRF abre as portas sem a aprovação prévia no exame. O ENAM foi instituído pela Resolução CNJ nº 531/2023, é aplicado pela FGV e vale como habilitação nacional.
Depois dele, cada tribunal continua aplicando as próprias fases, do jeito que sempre aplicou.
Para o exame em si, o hub do ENAM aqui no site tem a página dedicada. Para o efeito dele no certame do seu tribunal, o edital do TRF é a fonte.
Quais são as fases do certame?
O concurso de juiz federal não é uma prova: é uma sequência. Do edital à posse, juiz federal leva até dois anos.
A escalada entre as provas tem lógica própria, e ela é cumulativa. Na prova objetiva, não importa o que você lê, importa o que você extrai a partir daquilo que lê. Então, para a prova discursiva, nem só o que leu, nem só o que extraiu do que leu, mas o que expôs a partir do que extraiu do que leu. E na prova oral, nem só o que leu, nem só o que extraiu do que leu, nem só o que expôs a partir do que extraiu do que leu, mas também como você expôs, porque o nosso corpo fala.
O que cai na prova federal?
O concurso de juiz federal é uma grande piscina rasa. Existe um vasto conteúdo programático e por força disso não há condições de se aprofundar muito em cada um dos temas.
Daí sai a inversão que muda o plano de estudo. O programa se lê em duas camadas:
- As disciplinas de conteúdo extenso, constitucional, administrativo, civil, processo civil, penal e processo penal. São as tradicionais, e percorrê-las inteiras na reta final é muito difícil.
- As disciplinas de programa curto, previdenciário, econômico, internacional e ambiental. São matérias específicas cujo conteúdo programático é muito menor que de processo civil, por exemplo, constitucional administrativa, as matérias mais tradicionais.
A inversão está aí: essas matérias menores no concurso judicial acabam por ser aquelas que vão te colocar na segunda fase. Então, por exemplo, matérias com conteúdo programático menor acabam por ter mais custo-benefício em relação ao seu estudo previdenciário, econômico, internacional, ambiental.
Em ambiental o recorte é nomeável, e mostra como uma disciplina de programa curto se delimita. Não pode deixar de saber o Código Florestal, Distinção de APP Reserva Legal, Lei Complementar 140 de 2011, os arts. 1º a 13 da Política Nacional do Meio Ambiente e o art. 170 da Constituição.
O que cada região enfatiza muda conforme a vocação do território que ela julga: cada região, digamos assim, tem o seu DNA, tem demandas similares que se repetem, às vezes tem escritórios de advocacia no interior que mais atuam em determinada matéria. Então, isso vai criando um DNA dos tipos de demanda. Por isso perfil de prova por tribunal é assunto das páginas de TRF3, TRF4 e TRF6, não deste hub.
O edital federal é abrangente a ponto de servir de base para qualquer outro concurso jurídico, e a via é de mão única: quem estuda para federal consegue prestar a estadual, e o contrário é difícil. Porque o conteúdo programático da magistratura federal é tão vasto que ele acaba por abarcar praticamente toda a justiça estadual. O que não abarcou é a lei seca do ECA e dê uma lida em eleitoral na parte da constituição, na parte de direito eleitoral que está na constituição e família e sucessões é praticamente abandonado.
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Como é a discursiva e a sentença?
A 2ª fase federal é a etapa em que o chute acaba: segunda fase não tem chute, segunda fase tem conhecimento, então não adianta, uma prova objetiva é muito diferente de uma prova subjetiva.
Ela pede duas coisas diferentes: um bloco de questões discursivas e um bloco de sentenças, cível e criminal.
O material da casa calibra a preparação pelo padrão de cobrança da FGV, e o motivo é o formato: pelo padrão da banca, que trabalha muito com situações hipotéticas, então não é o padrão da FGV a gente analisar questões abertas. Daí a recomendação de resolver as provas anteriores da própria banca. Qual banca foi contratada para a edição corrente é dado de edital, e esta página não carrega.
Na sentença criminal, o que separa nota é a dosimetria feita crime a crime, com individualização de conduta réu a réu, e para você chegar numa segunda fase e você não saber fazer uma dosimetria de pena, isso é caótico.
Na cível, o que separa nota é a sequência em que as preliminares são enfrentadas: como que um candidato vai analisar da ilegitimidade antes da incompetência, porque se ele reconhece que ele é incompetente, ele não pode alegar, ele não pode analisar a ilegitimidade da parte.
E a lei não resolve isso sozinha. Está na lei quais são as matérias preliminares, mas com a prática e com a construção de um raciocínio lógico, você começa a identificar que há sim uma ordem a ser seguida, uma ordem lógica, não uma ordem legal.
Há ainda o que a estadual não cobra: aqui a gente tem um diferencial com a magistratura estadual que é o previdenciário.
E se perde ponto por duas coisas que quase ninguém treina:
Como é a vida de juiz federal?
A rotina do juiz federal de primeiro grau é gestão de acervo e de pessoas: a carreira da magistratura hoje está muito voltada também para a gestão de pessoas em processo. Não é mais o juiz oráculo, aquela pessoa distante da coletividade em que atua, que fica encastelado em seu gabinete e tira a solução jurídica da cartola.
Dentro da vara, o trabalho se organiza em núcleos de secretaria. E aí, no interior, vocês vão ter assim, lá na secretaria, um núcleo de execução fiscal. Claro que cada juiz pode organizar da melhor forma.
Carga horária fixa não existe. É muito variado de acordo com cada juiz federal, como ele trabalha e com a realidade do acervo das metas da região. É muito difícil colocar isso porque a lógica é um controle finalístico de acervo, não de relógio. Essa questão do processo eletrônico, embora ela não diminua tanto a necessidade de juízes, ela diminuiria um pouco de servidores de secretaria que serão realocados aí em assessoria.
O detalhe que quase nenhuma página conta: no gabinete ninguém escreve sentença do zero. Nenhum juiz na vida faz isso. Todo mundo tem uma estrutura, já todo mundo tem um banco de sentenças. E é por isso que se você treinar e você souber aquela estrutura para aquela sentença, você vai usar isso para todas as outras.
Quanto ganha um juiz federal?
A remuneração da magistratura federal é subsídio: valor fixado em lei, publicado em tabela oficial e escalonado ao longo da carreira, do juiz federal substituto ao desembargador.
Esta página não carrega esse valor. A gente não publica número de remuneração sem fonte que o leitor possa conferir linha a linha.
O que dura, e não muda a cada edital, é a estrutura:
- Subsídio fixado em lei, publicado em tabela oficial do tribunal.
- Escalonamento da carreira, do substituto ao desembargador.
- Auxílios definidos por ato do tribunal, que entram por cima do subsídio.
Sem edital na mão, dá para dizer o contrapeso, porque a pergunta chega sempre no mesmo formato. O que ganha o juiz federal quando entra na carreira? Já ganha um motorista com carro? Não: quem entra na magistratura federal recebe um computador e um acesso ao sistema processual eletrônico.
E a remuneração não é o critério que decide a escolha para todo mundo. Há quem tenha optado pela magistratura federal tendo em mãos aprovação em carreira que pagava mais.
Quanto tempo leva até passar?
Aprovação em magistratura federal não é projeto de curto prazo. Seis meses a um ano não funciona, e a régua honesta de médio prazo é de dois a cinco anos.
O jeito de encarar o prazo já foi dito melhor em sala: vocês vão entrar em uma maratona, não é uma corrida de 100 metros rasos.
E há uma coisa que ninguém avisa na largada: que a derrota é a regra no concurso público. Reprovar é a regra. Isso não é o sinal de que a caminhada acabou, numa das trajetórias que o material da casa documenta em detalhe foram 77 concursos prestados, 69 reprovações e 8 aprovações, todas concentradas no fim.
O desenho do estudo muda conforme a distância do edital:
| Item do plano | Quem começa do zero | Quem já tem base |
|---|---|---|
| Por onde começar | Curso regular, com cerca de um ano de trabalho inicial antes de qualquer reta final | Reta final, colada ao edital do tribunal alvo |
| Peso entre cognição e revisão | Mais cognição no começo da caminhada, com o conteúdo novo ainda entrando | Mais revisão conforme a prova se aproxima, com a cognição já consolidada |
| O que fazer sem prova marcada | Revisão semanal concentrada, mantendo o conteúdo novo em andamento | Revisão semanal concentrada, e súmulas com lei seca na véspera |
O peso entre cognição e revisão não é fixo, e a fórmula é simples. Quanto mais iniciante você é, mais tempo de cognição você vai dedicar e menos de revisão. Conforme a bagagem cresce, a conta inverte: reduzir um pouco o percentual da carga horária de cognição e aumentar um pouco o percentual da carga horária de revisões.
Quem ainda está na faculdade começa pelos quatro pilares: provas anteriores, jurisprudência, súmulas e lei seca. Quanto antes vocês puderem refletir sobre isso, sobre o que será exigido de vocês, tanto melhor, porque terão mais tempo para se autoconhecer.
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Semana do Universitário: a carreira de juiz federal, com o professor Charles Giacomini. Abrir no canal da CP Iuris.