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Guia da carreira · Defensoria Pública da União

Concurso DPU: a Defensoria Pública da União por dentro

Concurso DPU é o nome de duas seleções diferentes, e esta página é a da carreira de Defensor Público Federal.

fachada de uma unidade de defensoria pública em dia de expediente, imagem de abertura da página sobre a carreira de defensor público federal

Essa é a carreira de membro: defesa em todos os graus, inclusive no âmbito extrajudicial, é um papel muito importante do defensor público, e os analistas da Defensoria também auxiliam nesse ponto. Quem separa as duas carreiras assim é Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris.

A outra seleção é a dos servidores do quadro de apoio, com escolaridade, prova e remuneração próprias. É dela que vem quase todo número que circula nesta busca.

E as duas provas não se equivalem: o mesmo tema não é cobrado na mesma profundidade em uma e em outra, registra Gustavo Fernandes.

Aqui fica o que se repete de edição em edição: o que a DPU é, onde ela atua, o que o cargo faz, quem pode entrar e por que este concurso é pesado.

A gente não publica vaga, data, banca contratada, estado do certame nem valor de remuneração. Isso morre com o edital, e é no edital do órgão que você lê.

O que é a Defensoria Pública da União?

A Defensoria Pública da União é a Defensoria Pública no âmbito federal, e a definição da instituição está no artigo 134 da Constituição: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. É esse caput que Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, lê no ar em 16/07/2025.

Base constitucional
Art. 134
o artigo da Constituição que define a Defensoria Pública

Permanente não é adjetivo decorativo: se ela é uma instituição permanente, isso quer dizer que nem mesmo a emenda à Constituição pode tirá-la. Daí vem a leitura de que ela é cláusula pétrea implícita, e quem faz essa leitura é Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris.

Se ela é permanente, ela é entendida como uma cláusula pétrea implícita, então nenhuma emenda poderia acabar com a defensoria.

, Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020

A base normativa tem três camadas:

Artigo 134 da Constituição, define a Defensoria Pública e a coloca como essencial à função jurisdicional do Estado.

Parágrafos 2º e 3º do artigo 134, asseguram autonomia funcional, administrativa e orçamentária à instituição.

Lei Complementar nº 80, de 1994, a lei que a Constituição manda editar para organizar a Defensoria Pública da União.

E há uma regra que só existe na esfera federal: a Lei Complementar nº 80/1994 preceitou a obrigatoriedade de aprovação do titular da Defensoria Pública da União pela maioria absoluta do Senado. Não estipulou essa necessidade aos Estados.

Onde o defensor público federal atua?

O defensor público federal atua em todo o território nacional e perante os ramos federais da Justiça. A jurisdição da Defensoria Pública da União está escrita no artigo 14 da Lei Complementar nº 80/1994, e ela alcança:

  • os estados, o Distrito Federal e os territórios;
  • a Justiça Federal;
  • a Justiça do Trabalho;
  • a Justiça Eleitoral;
  • a Justiça Militar;
  • os tribunais superiores;
  • as instâncias administrativas da União.

Quem lê o dispositivo em aula é um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018. O transcrito não traz o nome dele, e a gente o cita pelo papel.

Nos tribunais superiores a atuação muda de forma. As ações começam normalmente, ordinariamente, na primeira instância, vai para a segunda instância, instância especial, instância extraordinária. As instâncias especiais extraordinárias são consideradas tribunais superiores, e é lá que a DPU entra, por prerrogativa de foro ou quando o processo já chega sem defensoria. É o que ele chama de atribuição residual.

Prerrogativa de foro, quem é nomeado se já estiver inicialmente lá nos tribunais superiores? Defensor público da União. Ou seja, é mais ou menos uma atribuição residual que a defensoria pública da União tem lá nos tribunais superiores.

, um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018

É essa jurisdição que separa a carreira federal das estaduais.

DPU ou Defensoria estadual: o que muda?

Defensoria Pública da União e Defensoria estadual não têm atribuições conflitantes: é só um conflito aparente aqui pela forma que a legislação foi feita. Quem explica é o Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018.

A regra prática da repartição é a continuidade. Se o processo começa com a Defensoria Pública do Estado e é uma matéria estadual que está indo lá para o tribunal superior, ela continua tendo atribuição de acompanhar, sustentar, peticionar e recorrer desses acordos, decisões, o que seja. A DPU entra por prerrogativa de foro, ou quando o processo já chega aos tribunais superiores sem defensoria.

A razão de existir um concurso nacional e outro por estado é orgânica: a unidade da instituição é funcional, mas cada Defensoria é uma unidade própria, com concurso específico e sem substituição entre elas.

Lá tem um concurso específico, não se confundem. Então, funcionalmente existe unidade, organicamente a unidade é de cada defensoria pública, em cada estado. E no âmbito da União.

, Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020

E tem a diferença que mexe no seu cronograma de estudo: a prova federal cobra ramos que as Defensorias estaduais não cobram, entre eles direito do trabalho e direito internacional.

Defensoria Pública da União e Defensoria estadual, eixo por eixo
EixoDefensoria Pública da UniãoDefensoria estadual
Jurisdição e território Atua nos estados, no Distrito Federal e nos territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, aos tribunais superiores e às instâncias administrativas da União, na letra do artigo 14 da Lei Complementar nº 80/1994 Atua no âmbito do seu próprio estado, e o processo que ela iniciou ela acompanha até as instâncias especiais e extraordinárias
Forma de ingresso Concurso próprio, único e nacional, porque a DPU é uma unidade orgânica em si Concurso específico de cada Defensoria, sem substituição entre unidades
Amplitude do conteúdo cobrado Cobra ramos do direito que as Defensorias estaduais não cobram, entre eles direito do trabalho e direito internacional Não cobra esses ramos

Se você já estuda para uma Defensoria estadual, o mapa de leitura é este: o hub de concursos de Defensoria traz a camada genérica da carreira, e a página do concurso da DPE-SP mostra a mesma régua aplicada em outra escala.

O que faz um defensor público federal?

O defensor público é quem confere a assistência jurídica gratuita, e ela diz respeito a tudo que antecede a ação, todas as etapas da postulação e pós o exaurimento dos efeitos da ação.

Quem explica é um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018, e a diferença que ele marca decide quem analisa o quê:

Assistência jurídica gratuita é o defensor que analisa. Justiça gratuita é o magistrado que faz análise.

, um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018

A assistência jurídica gratuita se atrela à vulnerabilidade em sentido amplo, e é o defensor que a analisa. A justiça gratuita quem defere é o magistrado, e ela se atrela à vulnerabilidade estritamente econômica.

Necessitado não é categoria de renda: os necessitados vão muito além dos hipossuficientes financeiros e econômicos. E a Defensoria Pública não defende só os pobres na esfera penal, o cara pode ser bilionário, porque a defesa penal técnica é indispensável e indisponível.

Na frente federal, o trabalho aparece assim:

  • defesa de pessoas em situação de tráfico internacional de drogas nos aeroportos brasileiros;
  • atuação como custos vulnerabilis, em nome próprio, na condição de guardiã dos vulneráveis;
  • nomeação em habeas corpus impetrado de próprio punho por quem está com a liberdade restrita, já nas instâncias extraordinárias;
  • postulação perante organismos internacionais de proteção dos direitos humanos.

E o litígio em juízo é a menor parte disso.

A parte judicial é algo pequeno perto da atuação extrajudicial que a defensoria tem que ter, assim como ocorre com o Ministério Público.

, Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020

Quem pode prestar o concurso da DPU?

Para ser defensor público federal você entra na classe inicial da carreira por concurso, e a régua que esta página sustenta com fonte é esta:

Ingresso na classe inicial por concurso. É a forma constitucional: cargos providos na classe inicial mediante concurso, com a garantia da inamovibilidade assegurada aos integrantes, o § 1º do artigo 134, lido por Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020.
Vedação de advocacia fora das atribuições institucionais. Vem do mesmo dispositivo, logo depois da garantia de inamovibilidade.
Capacidade postulatória privada para a posse. Normalmente se exige demonstrar que você está em condições de inscrição ou já inscrito na Ordem para tomar posse. O debate sobre manter a inscrição depois de empossado segue aberto, quem registra as duas coisas é um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018.
Pergunta em aberto nesta página: o tempo de atividade jurídica. Quanto a DPU exige, o que conta como atividade jurídica e desde quando se conta.

Sobre a linha 4, a gente é direto com você: nenhuma das fontes desta página cobre esse requisito.

E a régua de uma Defensoria estadual não vale pela federal, porque cada Defensoria tem concurso próprio. A gente não copia esse dado de página de concorrente nem o deduz de outra carreira.

Isso está escrito no edital da DPU e nos atos do Conselho Superior do órgão. É lá que você confere antes de contar o seu tempo.

Como o concurso da DPU se organiza?

O concurso da Defensoria Pública da União é próprio dela e vale para o país inteiro.

A razão é orgânica: há uma unidade em cada defensoria pública. A defensoria pública do DF não se confunde com a defensoria pública do Estado de São Paulo. Cada uma é uma unidade em si, com concurso específico e sem substituição entre unidades, funcionalmente existe unidade, organicamente não. Quem formula é Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020.

A partir daí esta página para, e diz por quê.

Nenhuma das fontes que sustentam esta página diz quantas fases o certame da DPU tem, qual é a ordem delas, o caráter de cada uma, os pesos da nota final nem quais disciplinas caem.

A gente não copia essa estrutura de uma Defensoria estadual, porque a cadeia de fases de um estado é daquele estado. Nem de página de concorrente, porque o que circula por lá é a régua de uma edição só, e ela não sobrevive à próxima.

Isso se lê no edital e nos atos do Conselho Superior da própria DPU. A mecânica genérica de um concurso de Defensoria, essa sim, está no hub de concursos de Defensoria.

Por que a DPU é considerada difícil?

A DPU é considerada um dos concursos mais difíceis do país por duas razões que se somam: a concorrência é alta porque a abrangência é nacional, e a prova cobra muitos ramos do direito. Quem diz é Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025.

DPU: um dos concursos mais difíceis do país, sendo bem sincero com você, porque especialmente tem uma concorrência alta, já que ela tem uma abrangência nacional, e tem muitos ramos do direito.

, Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025

Amplitude da prova
~15 ramos do direito
estimativa de um professor da casa para a prova da DPU, em 16/07/2025

A contagem é dele e é aproximada, não um número oficial: tem uns 15 ramos do direito diferente, entre eles direito internacional e direito do trabalho, que não caem nas Defensorias estaduais.

E ele não fecha a porta: se você tem uma mínima bagagem e vai pegar agora para levar sério e forte, é possível sim você fazer a estratégia certa, estudando com os materiais corretos, estudando bem.

Vídeo: por que a DPU é considerada um dos concursos mais difíceis do país Assistir no YouTube

Principais oportunidades para Defensoria Pública, com o professor Daniel Mesquita. Abrir no canal da CP Iuris.

Quanto ganha um defensor público federal?

A gente não publica valor de remuneração de defensor público federal nesta página, e a razão é a mesma que você usaria para desconfiar de quem publica: nesta busca circulam pelo menos três números diferentes, e os mais destacados são de analista e de técnico, não de defensor.

Nenhuma das fontes que sustentam esta página fixa o subsídio da carreira.

O que o material sustenta é a camada durável. As garantias do membro da Defensoria são estas:

inamovibilidade, você não é transferido de ofício de um lugar para outro;

irredutibilidade de subsídio, a mesma garantia dos demais servidores públicos, em sentido amplo;

estabilidade, sem vitaliciedade, quem tem vitaliciedade é o membro do Ministério Público.

Defensor público não tem a vitaliciedade ainda, tem só estabilidade; quem tem vitaliciedade é membro do Ministério Público.

, Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020

Sem cifra, dá para dizer onde a carreira está: a Defensoria Pública tem conseguido remunerações muito parelhas com as demais carreiras, com a magistratura, com o Ministério Público, e a DPU caminha junto dessas instituições, na leitura de Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025.

O valor vigente sai da lei de subsídio da carreira e do edital de cada certame. Não sai daqui, e não sai de portal de notícia.

Defensoria, Ministério Público ou Advocacia Pública?

A Constituição arruma as funções essenciais à justiça em blocos vizinhos, e a Defensoria Pública ocupa os artigos 134 e 135, logo depois do Ministério Público, da advocacia pública e da advocacia particular. O mapa é de Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020.

Bloco constitucional
Arts. 127 a 135
o bloco da Constituição que reúne as funções essenciais à justiça

Entre a Defensoria e as carreiras vizinhas, a diferença cabe em três eixos:

  • Atribuição privativa. A fronteira com o Ministério Público é mais estreita do que parece. O Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, lê o julgado do Supremo em 04/09/2018 e registra que a única atividade exclusiva do Ministério Público que está expressa na Constituição é a propositura da ação penal pública incondicionada. No resto, acaba existindo sim uma sobreposição de atribuições.
  • Garantia. É o divisor que cai em prova: o defensor não tem vitaliciedade, o membro do Ministério Público tem.
  • Aproveitamento de estudo. O seu estudo da Defensoria Pública vai ser muito, muito, muito, muito aproveitado para a magistratura e também até para o Ministério Público. É um pouco mais difícil de conciliar com a Advocacia Pública.

Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, conta isso como trajetória, não como regra: ele era procurador do Estado, estudou de maneira conciliada com a Defensoria e acabou aprovado nos dois cargos.

O que esta página não faz é comparar atribuição, jurisdição e rotina do defensor público federal com as do procurador federal, do advogado da União, do juiz federal ou do procurador da República. Nenhuma dessas carreiras tem fonte no material desta página, e tabela com célula inventada é exatamente o que a gente não publica.

O que muda a cada edital da DPU?

O que muda a cada edital da DPU é a mecânica do certame. O que não muda é a carreira.

Vale em qualquer edição:

  • o que a Defensoria Pública é no artigo 134 da Constituição;
  • o que a Lei Complementar nº 80/1994 organiza;
  • onde a DPU atua, no artigo 14 dessa mesma lei;
  • o que separa a federal das estaduais;
  • o que o cargo faz, do extrajudicial ao custos vulnerabilis;
  • a forma do ingresso, na classe inicial por concurso;
  • as garantias do membro.

Só o edital daquela edição responde:

  • quantas vagas;
  • qual o cronograma;
  • quem organiza esta edição;
  • quantas fases e em que ordem;
  • o caráter e o peso de cada uma;
  • quais disciplinas caem;
  • qual é o subsídio.

É por isso que dá para começar hoje: a base se constrói antes do edital, e quando ele sair você só lapida o que já construiu.

Criar aquela base de forma boa, mesmo robusta, para que quando o seu edital seja publicado, você só dê aquela lapidada naquilo que você já construiu.

, Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025

A mesma régua, na camada genérica da carreira, está no hub de concursos de Defensoria. Aplicada a uma Defensoria estadual, ela está na página do concurso da DPE-SP.

Como estudar para o concurso da DPU?

Comece pela base, antes de o edital sair. A vantagem é simples: você está estudando, você se mantém firme para quando esse edital sair, você está na frente dos demais, para que você esteja realmente preparado. São quatro passos:

Construa a base antes do edital. É ela que consome tempo, e é ela que não depende de nenhuma edição para existir.
Mapeie as matérias que você nunca viu, com um edital anterior da DPU. Ainda que antigo, ele serve de diagnóstico: mostra de quais matérias você não tem noção nenhuma. Direito do trabalho e processo do trabalho costumam ser as primeiras a aparecer para quem vem da Defensoria estadual.
Ataque primeiro as desconhecidas. O primeiro contato com o que você nunca viu vem antes de qualquer coisa, para o conteúdo não te pegar de surpresa quando o concurso chegar.
Reforce depois as que já têm base. Elas ficam um pouco de lado neste primeiro momento e voltam no ajuste seguinte.

Quem formula é Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025, falando de preparação para Defensoria, e a parte que é da DPU está dita como da DPU.

Nenhum prazo até a aprovação cabe aqui. O horizonte que um professor cita em vídeo é a média dele para um concurso de alto nível. Ela depende do ponto de partida e da estratégia de cada um: do ritmo que você vai ter de estudo, disponibilidade de carga horária de estudo, tudo isso vai fazer diferença na velocidade com que você vai conseguir a aprovação. Não é previsão de aprovação na DPU.

E Daniel Mesquita não romantiza:

Existe dedicação, exige abrir mão um pouco da vida social, exige dormir menos, exige deixar de fazer viagens, exige muita restrição.

, Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025

O edital dá o mapa. A base é o que você anda antes dele.

É esse desenho de estudo que a gente acompanha de perto dentro do CP Iuris: o método CPA monta a trilha a partir do seu perfil, e a cobertura pega todas as fases, prova oral inclusive.

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Perguntas frequentes sobre o concurso da DPU

O concurso da DPU é o mesmo que o de analista da DPU?

Não. São duas seleções distintas dentro da mesma instituição.

A carreira de Defensor Público Federal é a de membro: a defesa em todos os graus, inclusive no âmbito extrajudicial, é papel do defensor público, e os analistas da Defensoria auxiliam nesse ponto, a formulação é de Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020. Ele também registra que as duas provas cobram o mesmo tema em profundidades diferentes.

Esta página trata só da carreira de defensor. A régua de escolaridade, os cargos e as etapas do quadro de servidores estão no edital daquele certame.

Preciso de OAB para ser defensor público federal?

O critério que o material desta página sustenta é de posse: normalmente se exige demonstrar capacidade postulatória privada, ou seja, estar em condições de inscrição ou já inscrito na Ordem para tomar posse.

O debate sobre manter a inscrição depois de empossado segue aberto. Quem explica é um Defensor Público do Distrito Federal, professor do minicurso de legislação, em 04/09/2018, o transcrito não traz o nome dele.

O que a edição da DPU que você vai prestar exige, e em que momento, está escrito no edital daquele certame.

Quanto tempo de atividade jurídica a DPU exige?

Esta página não carrega esse número.

Nenhuma das fontes que a sustentam traz o requisito de tempo de atividade jurídica da carreira de Defensor Público Federal, o que conta como atividade jurídica ou desde quando se conta. E a régua de uma Defensoria estadual não vale pela federal, porque cada Defensoria tem concurso próprio.

A gente não copia esse dado de página de concorrente. Ele está no edital da DPU e nos atos do Conselho Superior do órgão, e é lá que você confere antes de contar o seu tempo.

Quantas fases tem o concurso da DPU?

Esta página não fixa um número de fases nem a ordem delas.

O que ela sustenta com fonte é a razão de o concurso ser próprio e nacional: cada Defensoria é uma unidade orgânica em si, com concurso específico, sem substituição entre unidades, como formula Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020.

Quantas etapas o certame da DPU tem, o caráter de cada uma, os pesos da nota final e a lista de disciplinas saem do edital e dos atos do Conselho Superior da própria DPU.

O que a prova da DPU cobra que a de uma Defensoria estadual não cobra?

Direito do trabalho e direito internacional, entre outros ramos que não caem nas Defensorias estaduais.

Quem aponta é Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025, que estima cerca de 15 ramos do direito diferentes na prova da DPU, é a contagem aproximada dele, não um número oficial.

A lista fechada de disciplinas de cada edição sai no edital do órgão, e é por ele que você fecha o seu diagnóstico.

Defensor público federal tem vitaliciedade?

Não. O defensor público tem inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, mas não tem vitaliciedade, tem estabilidade. Quem tem vitaliciedade é o membro do Ministério Público.

A formulação é de Gustavo Fernandes, juiz de direito do TJDFT e professor de Direito Constitucional da CP Iuris, em 14/08/2020, e ele destaca o ponto como pegadinha recorrente de prova.

Quanto ganha um defensor público federal?

Esta página não carrega esse número, e é de propósito: nesta mesma busca circulam pelo menos três valores diferentes, e os mais destacados são de analista e de técnico da DPU, não de defensor.

Nenhuma das fontes desta página fixa o subsídio da carreira. O que elas sustentam é o posicionamento, sem cifra: a Defensoria Pública tem conseguido remunerações parelhas às da magistratura e às do Ministério Público, e a DPU caminha junto dessas instituições, diz Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo da CP Iuris e Defensor Público do Distrito Federal, em 16/07/2025.

O valor vigente sai da lei de subsídio da carreira e do edital de cada certame.

Com quem a gente escreve sobre a DPU

Samer Agi
Cofundador da CP Iuris · ex-juiz do TJDFT · ex-juiz instrutor no STJ

Somos a CP Iuris, curso preparatório para as carreiras jurídicas fundado em 2015, em Brasília.

Quem assina esta página com a gente é Samer Agi, cofundador da escola: advogado formado pela Universidade Federal de Goiás, delegado de polícia em Goiás, aprovado em 3º lugar aos 25 anos para juiz substituto do TJDFT e cerca de oito anos de magistratura, com passagem como juiz instrutor no STJ.

É essa a régua que a gente aplica aqui. O que vale em qualquer edição do concurso da DPU está escrito nesta página, com a fonte na frase. O que muda a cada edital está no edital do órgão.

A gente diz qual é qual, em vez de preencher a lacuna com número de outra carreira.