Como é o concurso de Defensor da DPDF?
O concurso de Defensor Público do Distrito Federal não é o mesmo que o de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, e esta página trata do de Defensor. Na segunda fase descrita em 15 de julho de 2019, a peça processual valeu 60% da nota, número enunciado por Michelle Tonon, professora e defensora pública.
A mesma live descreveu uma prova oral eliminatória e citou os títulos como etapa que pode somar pontos.
Esta página não conta etapas. Quantas a sua edição tem, e quais são, é o edital dela que fixa.
A gente reuniu o que se repete de edição em edição: a carreira de defensor por dentro, com as três categorias e a promoção por antiguidade ou merecimento, as fases da prova, a legislação distrital do DF e o treino da peça processual e da discursiva.
E a gente nomeia o que fica com o edital de cada edição: vagas, cronograma, banca contratada, nota de corte e valor de subsídio.
Defensor ou Analista: são dois concursos?
São dois concursos diferentes do mesmo órgão, e esta página trata do de Defensor Público.
A carreira de Defensor é a que atua em prol dos assistidos. O defensor somente pode postular em nome dos assistidos da defensoria pública de que é membro, e foi assim que Werner Reck, defensor público do DF, situou a capacidade postulatória na aula de 31 de agosto de 2018.
É essa carreira que enfrenta peça processual e prova oral, como a live de 15 de julho de 2019 descreveu. E é ela que atua nos núcleos, na escola de assistência e no programa que leva a Defensoria às escolas, na descrição de Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025.
O concurso de Analista de Apoio à Assistência Judiciária é quadro administrativo do mesmo órgão, com edital próprio.
Esta página não descreve esse certame e não carrega um único número dele. Requisito, etapas e vagas dele saem desse edital.
A gente prefere mandar você para a fonte certa a te enrolar por dez parágrafos.
O que faz um defensor público no DF?
A atuação de um defensor público do DF atravessa várias áreas ao longo da carreira, e quem descreve isso aqui é quem exerce o cargo.
Daniel Mesquita é defensor público desde 2018 e professor de direito administrativo da CP Iuris. Em 15 de julho de 2025 ele contou a própria trajetória:
"Já passei, e aí eu digo da minha experiência pessoal, pela Defensoria da Saúde, pela Defensoria Cível, pela Defensoria da Violência Doméstica, já fiz júri, já fiz."
— Daniel Mesquita, defensor público do DF e professor da CP Iuris, em 15 de julho de 2025
São quatro frentes numa fala só:
- Defensoria da Saúde
- Defensoria Cível
- Defensoria da Violência Doméstica
- Júri
A gente também não suaviza.
A instituição atua por núcleos e mantém uma escola de assistência em que são promovidas diversas palestras, a Defensoria vai às escolas para falar de direitos com quem às vezes nem sabe que os tem.
Não é uma carreira de uma área só. É passagem por várias, e com o volume de trabalho que vem junto.
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Principais oportunidades para a Defensoria Pública, com Daniel Mesquita, defensor público do DF e professor da CP Iuris, em 15 de julho de 2025. Abrir no canal da CP Iuris.
Como a carreira anda por dentro?
A carreira de defensor público do DF tem três categorias, e a entrada é sempre pela segunda. Werner Reck, defensor público do DF, montou o desenho na aula de 31 de agosto de 2018:
A promoção corre por dois critérios: antiguidade ou merecimento.
No começo a lotação é provisória, e foi assim que ele descreveu o rodízio na mesma aula:
"Mas quando você entra como provisório, que é o que todos os defensores fazem no primeiro momento, a cada seis meses você é obrigado a mudar de núcleo."
— Werner Reck, defensor público do DF, em 31 de agosto de 2018
Só se volta a um núcleo da mesma circunscrição depois de um ano. A mesma aula registra que esse prazo tinha sido reduzido de dois anos para um.
Quem entra, entra rodando. Os primeiros semestres são de circulação obrigatória, não de escolha de lotação.
Quem pode prestar o concurso de defensor?
Para a posse como defensor público do DF, o critério normalmente usado é demonstrar capacidade postulatória privada: ter condições de se inscrever na Ordem ou já estar inscrito nela.
Werner Reck, defensor público do DF, tratou desse requisito na aula de 4 de setembro de 2018:
"Adentrar na instituição normalmente a gente tem como critério a necessidade de demonstrar a capacidade postulatória privada, ou seja, a gente tem que demonstrar que a gente tem condições de estar inscrito na ordem ou esteja inscrito na ordem para tomar posse"
— Werner Reck, defensor público do DF, em 4 de setembro de 2018
Na mesma aula ele registrou que a obrigação de manter inscrição na OAB para atuar é disputa aberta: os julgados tendem a dispensá-la, mas a ideia ainda não está consolidada.
O outro requisito, o tempo de atividade jurídica, é a pergunta seguinte. E aqui a gente para.
Prometer um número que a gente não pode sustentar seria pior do que dizer que não tem.
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Minicurso gratuito de legislação da Defensoria Pública do DF, com Werner Reck, defensor público do DF, na aula de 4 de setembro de 2018. Abrir no canal da CP Iuris.
Quais são as etapas da prova de Defensor?
Na edição analisada em 15 de julho de 2019, a live nomeou esta sequência para a prova de Defensor do DF:
Esta página não conta etapas. Nenhuma dessas falas enuncia um total, e é o edital de cada edição que fixa quantas são e quais são.
A live foi gravada entre a primeira e a segunda fase de uma edição concreta, em julho de 2019. É assim que a sequência aparece aqui: o desenho daquela edição, datado, não o formato garantido do próximo edital.
Existe ainda uma categoria à parte nessa sequência: o cadastro de reserva.
Na mesma análise, a nomeação a partir do cadastro entrou assim: embora o cadastro reserva seja uma esperança, ele é uma esperança um pouco distante. Veio junto a recomendação de mirar posições acima da última vaga. Quem estuda para ficar longe da última colocação é quem menos depende dela.
Como é a segunda fase da DPDF?
Na segunda fase da DPDF descrita em 15 de julho de 2019, a peça processual pesou mais que todas as questões somadas. Ela valeu 60% da nota, número que Michelle Tonon, professora e defensora pública, enunciou na live.
Werner, defensor público do DF, retomou o número no mesmo bloco e abriu o detalhamento por questão:
"E a peça valendo 60% e as questões valendo cada uma 10% ou total 40%, você vai ter que ter uma estratégia eficiente para responder as provas, né?"
— Werner, defensor público do DF, em 15 de julho de 2019
Na descrição de Michelle Tonon, aquela prova foi aplicada em dois dias, cinco horas por dia, com uma peça de 120 linhas e mais quatro questões. Cada questão teve 30 linhas, na abertura que Werner fez no turno seguinte.
E tudo à mão. Então a pessoa vai escrever 240 linhas por turno. Já é muita coisa.
Werner tirou disso a decisão prática da hora da prova: "Não vai valer a pena ficar batendo a cabeça numa questão que você não sabe se essa questão vale 10 ao passo que você tem uma peça processual que vale 60".
A correção teve dois examinadores lendo a mesma prova. O que a live destacou foi o detalhamento do espelho e os critérios serem bem claros:
"e são dois examinadores que vão analisar o conteúdo da sua prova não é um único examinador"
— Michelle Tonon, professora e defensora pública, em 15 de julho de 2019
A nota mínima foi 60 em cada uma das duas provas daquela fase, figura registrada na mesma live de 15 de julho de 2019.
| Dimensão | Peça processual | Quatro questões |
|---|---|---|
| Peso na nota da segunda fase de 15/07/2019 | 60% da nota | 10% cada, 40% no total |
| Extensão exigida naquela prova | 120 linhas | 30 linhas cada |
| Quem afirmou, e quando | Michelle Tonon, professora e defensora pública, em 15 de julho de 2019 | Werner, defensor público do DF, em 15 de julho de 2019 |
A mesma live nomeou ainda a prova oral daquela edição como eliminatória.
Todo esse desenho é o daquela edição, e a página o entrega datado.
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Análise da segunda fase da DPDF, com Michelle Tonon, professora e defensora pública, e Werner, defensor público do DF, na live de 15 de julho de 2019. Abrir no canal da CP Iuris.
Que legislação distrital a prova cobra?
A norma própria da Defensoria do DF é a Lei Complementar distrital 828, de 2010. Werner Reck, defensor público do DF, a situou na hierarquia na aula de 31 de agosto de 2018:
"E depois da lei orgânica do Distrito Federal a gente tem a lei complementar distrital 828 de 2010 que organiza a defensoria pública do Distrito Federal."
— Werner Reck, defensor público do DF, em 31 de agosto de 2018
Na contagem que ele deu na mesma aula, são aproximadamente 60 artigos, não é uma legislação extensa. Por isso ele recomenda a leitura direta.
A descida que ele fez, de cima para baixo:
- Artigo 134 da Constituição: substancialmente alterado desde a Emenda Constitucional 69.
- Lei Complementar 80 de 94: a lei nacional da Defensoria. É dela que a mesma aula tira os objetivos e as funções da instituição.
- Lei Orgânica do Distrito Federal: o degrau distrital acima da norma da instituição.
- Lei Complementar distrital 828 de 2010: a que organiza a Defensoria Pública do Distrito Federal.
A densidade da norma corre ao contrário da hierarquia: quanto mais alto na pirâmide a gente está, menor a densidade normativa daqueles dispositivos. A Constituição abre em termos amplos e a lei distrital fecha item por item.
O artigo 6º da lei distrital abre a assistência jurídica item por item, e dele sai a distinção que a prova cobra:
"assistência jurídica gratuita é o defensor que analisa a justiça gratuita é o magistrado que faz análise"
— Werner Reck, defensor público do DF, em 4 de setembro de 2018
Uma ressalva de leitura, feita pelo próprio professor: o Centro de Assistência Jurídica citado no texto legal deixou de existir e virou a própria Defensoria do DF.
Quem a Defensoria do DF atende?
Quem a Defensoria do DF atende é definido por um critério de hipossuficiência fixado por resolução do Conselho Superior. É essa origem que o torna revisável.
O critério do DF não é o das defensorias vizinhas, e Werner Reck marcou a diferença na mesma aula de 31 de agosto de 2018:
"Então o Distrito Federal tem uma questão de hipossuficiência diferente, por exemplo, do Estado de Goiás, onde a hipossuficiência lá é mais baixa"
— Werner Reck, defensor público do DF, em 31 de agosto de 2018
O teto de renda em vigor fica de fora desta página. É valor de resolução, e a própria aula avisa: pode ser rediscutido a qualquer momento, pode ser revisto a qualquer momento, até a data da sua prova.
O mecanismo continua o mesmo depois de qualquer revisão: quem fixa o critério, e por que ele muda de um ente federativo para outro.
Como treinar peça e discursiva?
O treino de peça começa por identificar em qual das duas frentes você é mais fraco e dobrar ou triplicar o volume ali. A proporção é de Werner, defensor público do DF, na live de 15 de julho de 2019:
"aí eu sou bom em penal eu faço uma de penal eu tenho que fazer duas ou três peças de civil para pegar o ritmo ou vice-versa"
— Werner, defensor público do DF, em 15 de julho de 2019
São quatro movimentos, nesta ordem:
Sobre o movimento 3, Werner foi direto na mesma live:
"escrevendo, treinem a escrita, porque além da sua caligrafia ter que estar legível, não basta escrever, tem que estar legível"
— Werner, defensor público do DF, em 15 de julho de 2019
Um padrão de prova conhecido ajuda o treino, e só até certo ponto. Foi assim que Werner tratou a questão na mesma conversa: dá para ter um pouco de previsibilidade sobre o padrão da peça, então aqui no DF a gente pode ter um padrão um pouco mais previsível do que pode vir numa segunda fase.
E sobre o movimento 4, quem defendeu a ideia com todas as letras foi Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025:
"Então você está estudando, você se mantém firme para quando esse edital sair, você está na frente dos demais"
— Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025
Na mesma conversa ele deu o horizonte da preparação: uma média de dois anos é factível.
Vale a pena migrar para a Defensoria?
Sobre o patamar remuneratório, o que esta página afirma é uma comparação, não um valor.
Daniel Mesquita, defensor público do DF e professor de direito administrativo da CP Iuris, disse em 15 de julho de 2025:
"A Defensoria Pública tem conseguido remunerações muito parelhas com as demais carreiras, com a magistratura, com o Ministério Público, então tem uma remuneração muito boa"
— Daniel Mesquita, defensor público do DF e professor da CP Iuris, em 15 de julho de 2025
Nenhum valor de subsídio entra aqui. A página também não descreve magistratura e Ministério Público a partir de material próprio: o que ela traz sobre essas duas carreiras é só o termo de comparação que o defensor usou.
Tem ainda um ponto que costuma decidir questão de prova. Em regra o defensor público não pode atuar em causa própria, porque a capacidade postulatória dele existe para atuar em prol dos assistidos. A exceção é o juizado especial, porque no juizado especial a capacidade postulatória não é limitada. Então no juizado especial, o defensor público pode atuar em causa própria. Werner Reck avisou na aula de 31 de agosto de 2018 que a questão costuma vir seca sobre a regra, e que a resposta certa carrega a exceção.
São quatro as dimensões que a página consegue sustentar, cada uma com quem afirmou e quando.
| Dimensão | O que esta página afirma | Quem afirmou, e quando |
|---|---|---|
| Patamar remuneratório | Remunerações parelhas com as da magistratura e as do Ministério Público, sem valor citado | Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025 |
| Amplitude de atuação | A carreira no DF passa por Defensoria da Saúde, Defensoria Cível, Defensoria da Violência Doméstica e júri | Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025, sobre as áreas por onde ele mesmo passou |
| Custo do cargo | A carga de trabalho é descrita sem suavização por quem exerce o cargo | Daniel Mesquita, defensor público do DF, em 15 de julho de 2025, logo depois de listar as áreas de atuação |
| Alcance da capacidade postulatória | A capacidade postulatória do defensor só serve para atuar em prol dos assistidos e, em regra, ele não pode atuar em causa própria. A exceção é o juizado especial: ali a capacidade não é limitada, e o defensor pode atuar em causa própria. O próprio professor avisa que a questão de prova costuma vir seca sobre a regra, e que a resposta certa carrega a exceção | Werner Reck, defensor público do DF, em 31 de agosto de 2018: a regra, a exceção do juizado especial e o aviso saem os três da mesma aula |
A tabela de vencimento por classe e padrão não está aqui. Ela fica com o edital de cada edição e com as tabelas publicadas pelo próprio órgão.
O que só o edital diz?
Esta página não carrega número de vagas, cronograma, banca contratada, nota de corte nem valor de subsídio. Cada um desses dados vale para uma edição só.
Página que mistura esses números com o que vale sempre envelhece inteira a cada movimentação oficial.
Os próprios professores fazem essa marcação ao vivo. Werner Reck, defensor público do DF, avisou em 31 de agosto de 2018 que a matéria continua se movendo entre a aula e a data da prova do aluno, e mandou acompanhar os julgados do Supremo sobre os princípios institucionais e as prerrogativas da instituição.
Em 4 de setembro de 2018 ele repetiu a marcação, dessa vez sobre o critério de vulnerabilidade, que depende de resolução e pode ser revisto:
"Então fiquem atentos que isso pode mudar daqui para o momento da prova de vocês, essa questão da vulnerabilidade."
— Werner Reck, defensor público do DF, em 4 de setembro de 2018
O quadro abaixo separa os dois lados com todas as letras.
| O que esta página carrega | O que só o edital de cada edição carrega |
|---|---|
| A estrutura da carreira: três categorias, entrada pela segunda, promoção por antiguidade ou merecimento | O número de vagas imediatas da edição |
| O desenho da segunda fase descrito em 15 de julho de 2019: peso da peça, número de questões, dias e horas de prova | O cronograma: datas de inscrição, de aplicação e de resultado |
| A norma distrital que organiza a Defensoria do DF e o que o artigo 6º define | A banca contratada para aquela edição |
| O cadastro de reserva explicado como categoria | Quantas nomeações saem do cadastro de reserva |
| O critério de capacidade postulatória privada para a posse | O tempo de atividade jurídica exigido e o que conta como atividade jurídica |
| O patamar remuneratório em termos comparativos, dito em 15 de julho de 2025 | O valor do subsídio por classe e padrão |
| O critério de hipossuficiência como mecanismo fixado por resolução | O teto de renda em vigor na data da sua prova |
Para a coluna da direita, os destinos são dois: o edital publicado pelo próprio órgão e a resolução do Conselho Superior.
Como estudar da primeira fase à oral?
A prova de Defensor do DF não acaba na primeira fase. Tem discursiva com peça processual e tem prova oral eliminatória, como a análise de 15 de julho de 2019 descreveu.
A gente cobre todas as fases: objetiva, discursiva com peças e sentenças, e prova oral. Quem monta o caminho é o método CPA: ele identifica o perfil do aluno e desenha o percurso sob medida, em vez de entregar um cronograma único para todos.
Na análise de 15 de julho de 2019, Michelle Tonon, professora e defensora pública, descreveu rodadas de treino com peças inéditas, montadas a partir dos casos mais complicados que ela mesma enfrentou:
"faço adaptações, incremento com as teses que eu vejo que os examinadores estão cobrando e isso fica sendo uma rodada riquíssima e você chega na prova e você tem facilidade de identificar."
— Michelle Tonon, professora e defensora pública, em 15 de julho de 2019
A mesma live descreveu a correção de cada peça como personalizada, e essas correções personalizadas são muito detalhadas, com comentários nos pontos em que o aluno precisa melhorar.
A gente começou em 2015.