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Guia da carreira · Cartórios

Concurso cartório: como se entra na atividade notarial

Concurso de cartório é o concurso de outorga das delegações notariais e registrais. Cada Tribunal de Justiça abre o seu para preencher as serventias vagas do estado, em três fases de prova: objetiva, escrita e prática, e oral.

3 fases de prova
objetiva, escrita e prática, e oral: o desenho que se repete edição após edição
Balcão de atendimento de uma serventia extrajudicial, com os livros de registro encadernados na estante ao fundo e o carimbo de autenticação sobre a bancada
A serventia extrajudicial que a gente destrincha nesta página: é a delegação dela que se disputa num concurso de cartório.

Duas coisas separam essa porta de todas as outras da carreira jurídica.

Uma é antiga e pouca gente aproveita: concurso para cartório não exige prática jurídica. Basta ser bacharel em Direito para prestar e para tomar posse.

A outra é nova e mexeu no cronograma de todo mundo. Com o ENAC, o exame nacional de cartórios, a habilitação virou pré-requisito: todos os concursos que forem abrir a partir de agora é preciso apresentar no momento da inscrição.

Aqui a gente reúne o que se repete em toda edição: quem pode prestar, como o ENAC entra, provimento e remoção, as etapas, o que cai, como se treina a fase escrita e como se forma a renda de uma serventia.

Data de inscrição, número de vagas, organizadora contratada e taxa a gente não carrega. Isso muda a cada edital e mora no site do próprio tribunal.

Quem pode prestar concurso de cartório?

Para disputar uma delegação por provimento basta ser bacharel em Direito.

Samer Agi, advogado e ex-juiz do TJDFT que assina esta página com a gente, não deixa margem: E para você assumir um cartório desse, você não precisa ter prática jurídica. Bacharelado basta para tomar posse, e Prestar você pode prestar inclusive antes de se formar.

Junte a isso o certificado do exame nacional de cartórios, hoje exigido já na inscrição. Aí você tem a lista inteira do que precisa estar em mãos antes de abrir qualquer edital:

  • Bacharelado em Direito
  • Certificado do exame nacional de cartórios, válido na data da inscrição

Existe uma segunda via de ingresso, aberta a quem tem anos de balcão em serventia em vez de diploma de Direito.

Só que o material da casa não a descreve. A gente não vai afirmar de memória quantos anos ela exige, o que conta como atividade notarial e registral nem como esse tempo se comprova. Essa regra está no ato normativo e no edital do tribunal. É lá que você confere.

O ENAC substitui a prova do TJ?

O ENAC não substitui a prova do tribunal. Ele abre a porta para prestá-la.

A registradora civil Catarina Marino, aprovada no primeiro exame que prestou, resume a divisão em uma frase: O ENAM é para habilitação para concursos da magistratura e o ENAC é habilitação para que possam ser feitas as provas de cartório estaduais.

Vídeo: como conciliar os estudos para o ENAM e para o ENAC Assistir no YouTube

Como conciliar os estudos para o ENAM e para o ENAC, com a registradora civil Catarina Marino e o juiz Ricardo Rocha Leite. Abrir no canal da CP Iuris.

Daí saem duas mudanças no seu cronograma.

O momento, primeiro. A habilitação virou condição de inscrição, não de posse. Quem contava apresentar o certificado no fim do certame perdeu esse fôlego.

E a janela: O ENAC tem validade de seis anos, o que dá tempo de disputar mais de um estado com a mesma habilitação.

Validade do certificado
6 anos
a janela para disputar mais de um estado com a mesma habilitação

Edital, inscrição e formato da prova do exame ficam nas páginas do cluster do ENAC. Aqui a gente trata do que ele muda no ingresso em cartório.

Provimento ou remoção: por onde entrar?

Um concurso de cartório tem duas vias, e elas não competem entre si. Provimento é a porta de quem ainda não tem delegação. Remoção é a de quem já é titular e quer mudar de serventia.

As duas vias de ingresso na atividade notarial e registral
EixoProvimentoRemoção
Quem concorre Bacharel em Direito, sem exigência de prática jurídica Quem já ingressou na atividade e é titular de uma delegação
Padrão da prova Mesmo padrão da prova de remoção — as duas costumam ser elaboradas pelas mesmas pessoas Mesmo padrão da prova de provimento, aplicada como certame paralelo
O que a via resolve A entrada na atividade notarial e registral, sem exigência de tempo de carreira anterior A troca de serventia depois de dentro, com fração percentual reservada por previsão legal

A remoção não é favor nem exceção. O juiz Ricardo Rocha Leite, coordenador dos cursos de magistratura da casa, lembra que a própria legislação prevê o mecanismo: existe uma fração percentual que é destinado para remoção. Quem já ingressou tem acesso maior por essa via.

Muita gente entra achando que só umas poucas serventias no país valem a pena, e as pessoas se esquecem e depois que elas estão lá existem os concursos de remoção. Ele conhece titulários de serventias extrajudiciais que ingressaram, talvez não na que eles idealizavam, mas com o tempo e com a possibilidade de remoção, isso foi se tornando mais concreto e mais acessível.

A prova também não muda de patamar entre as duas vias: entre as duas provas não há uma grande mudança de padrão, as provas já foram elaboradas, foram elaboradas geralmente pelas mesmas pessoas.

Quantas vagas cada via recebe é decisão de cada edital, e é lá que você confere. A fonte que a gente tem diz que existe uma fração percentual prevista em lei para a remoção, mas não diz qual é, e o lado do provimento não tem fonte nenhuma no material da casa.

Quais são as etapas do certame?

O concurso de cartório não é uma prova. É uma sequência.

Começa na objetiva, passa pela fase escrita e prática e termina na oral, onde o candidato sustenta posicionamento diante da banca.

1ª fase
Prova objetiva.
2ª fase
Prova escrita e prática, manuscrita do começo ao fim.
3ª fase
Prova oral, onde o candidato sustenta posicionamento diante da banca.

O miolo, que quase nenhuma página descreve, é o formato da segunda fase: você vai ter que responder uma peça prática, uma dissertação em duas questões à mão.

  • Dissertação
  • Caso prático
  • Duas questões

Tudo manuscrito, do começo ao fim.

Entre a primeira e a segunda fase o intervalo fica perto de três meses, entre dois e três meses. Já houve edição que levou quase cinco.

Entre a 1ª e a 2ª fase
2 a 3 meses
média declarada entre edições, com casos que já chegaram perto de cinco
Os editais ainda preveem sindicância de vida pregressa, inscrição definitiva e avaliação de títulos. Essas etapas existem, a gente nomeia, e não descreve o que o material da casa não cobre. O que cada uma cobra, e com que peso, está no edital do tribunal.

Como treinar a 2ª fase e a oral?

A segunda fase de cartório não se estuda relendo. Se treina escrevendo.

Como a prova é manuscrita, o treino tem de ser manuscrito e diário, no computador é mais rápido, só que não é o tempo que você vai ter no dia. Por isso o comando de quem corrige é seco: então treine à mão, mas treinem todos os dias. Escreva até o braço doer; o braço acostuma.

Vídeo: como se prepara a segunda fase do concurso de cartório Assistir no YouTube

Bate-papo ao vivo sobre a primeira fase de um concurso de cartório e o preparo para a segunda. Abrir no canal da CP Iuris.

Três regras organizam esse treino.

Escreva na ordem em que a banca pediu os itens Se a banca pediu seis itens escreve na ordem dos seis itens, porque o examinador vai estar com um espelho de prova que segue a ordem dos seis itens, e sair dessa ordem custa ponto.
Letra legível é critério de nota, não capricho Lembre que o examinador vai estar corrigindo 200 provas, 300 provas, ele não vai ficar ali tentando decifrar os hieróglifos que foram escritos pelo candidato. Treinar à mão também serve para você descobrir se a sua letra ainda é legível.
Estude os princípios de cada atividade Princípio é bom para a segunda fase, é bom para a prova oral: é o mesmo material resolvendo as duas.

A objetiva já anuncia o que vem. Quando foi uma prova que exigia resolução de casos e não somente a memorização de texto de lei, a fase seguinte cobra o mesmo raciocínio.

Espelho de correção, peso por questão e critério de nota de cada certame saem do edital.

O que cai na prova de cartório?

O programa do concurso de cartório tem um centro de gravidade só: direito notarial e registral.

Samer Agi resume o recorte inteiro numa frase: Basicamente, concurso de cartório para concurso da magistratura, o que vai diferir é que é cobrado registros públicos, aquela parte específica mesmo, direito notarial e registral.

O peso desse bloco é o que define a ordem de ataque. No exame nacional de habilitação são 60 questões do bloco notarial e registral; além dessas 60 questões temos 40 questões das matérias gerais. Quem passou recomenda dominar a lei seca dessas matérias primeiro.

Peso do bloco específico
60 de 100 questões
no exame nacional de cartórios; as outras 40 vêm das matérias gerais

Dentro do bloco específico moram:

O bloco notarial e registral, por dentro
Registro de imóveis
Registro civil das pessoas naturais
Tabelionato de notas
Tabelionato de protesto
Registro de títulos e documentos
Registro civil de pessoas jurídicas
Teoria geral

Por cima de tudo isso vem a camada estadual. O Código de Normas de cada tribunal cria procedimentos que existem num estado e não existem no vizinho.

Quantas questões cada disciplina recebe no certame estadual é decisão do edital. A gente não estima esse número.

Dá para conciliar cartório e magistratura?

Conciliar cartório com magistratura estadual funciona, e funciona numa direção: para conciliar você tem que ter uma carreira mãe uma carreira forte, e as demais entram por cima dela.

A magistratura estadual é a base natural. Todas as outras disciplinas que são as que caem no concurso da magistratura estadual estão ali no cartório. Você vai ter que estudar só essas especificidades que em dois meses você mata.

O que muda para quem já estuda para a magistratura estadual
Frente do programaO que muda para quem vem da magistratura estadual
Disciplinas do programa da magistratura estadual Já estudadas — as mesmas caem no concurso de cartório
Direito notarial e registral, incluindo registros públicos É a parte específica que falta; ataque a lei seca primeiro, por ser o bloco de maior peso
Código de Normas do estado escolhido Camada local, estudada depois de escolhido o destino: cria procedimentos que existem num estado e não no vizinho
Habilitação nacional A base de estudo converge entre os dois exames; a habilitação em si não transfere de uma carreira para a outra
Vídeo: como conciliar o estudo para diferentes carreiras jurídicas Assistir no YouTube

Como conciliar o estudo para diferentes carreiras jurídicas. Abrir no canal da CP Iuris.

A mesma convergência vale para os dois exames nacionais de habilitação, e Samer Agi coloca a régua assim: O estudo para o Exame Nacional da Magistratura, em termos de base, converge com o estudo para o ENAC, de maneira que não faz sentido que tendo estudado para um, você desperdice o outro.

O que não converge é a habilitação em si. Cada exame habilita para a sua carreira, com prova e regra próprias.

E a rotina que sustenta isso tem régua. Organize até o sexto período a sua rotina de maneira a estudar três horas por dia, segunda a sexta. São 15 horas por semana. Do sétimo período em diante, sobe para 20 a 24 horas semanais.

Tire a pressa: a pressa comumente retarda o objetivo. E o sujeito que age sem pressa, mas equilibradamente, ele alcança esse resultado antes da maioria.

Quanto ganha quem assume um cartório?

Titular de cartório não recebe salário. Recebe o que sobra dos emolumentos da serventia depois do custeio dela, e por isso a renda não tem teto do funcionalismo.

1
Emolumentos
o que a serventia arrecada pelos atos que pratica.
2
Custeio da serventia
o que a própria serventia consome para funcionar.
3
Renda do titular
o que sobra ao fim, sem teto do funcionalismo.

É como o porta-voz da casa, Samer Agi, colocou em janeiro de 2023: E um tabelião pode ganhar muito, mas muito mais do que um juiz. Não há teto.

A ordem de grandeza, na mesma fala: há cartórios que ganham um milhão de reais por mês, evidentemente, mas há muitos outros que ganham 50 mil, 80 mil, 100 mil, 150 mil reais por mês.

Essa faixa é fala atribuída e datada. Não é tabela oficial, não é média e não é promessa.

O que a gente não faz é a conta. Como se calcula a renda líquida de uma serventia, o que entra como custeio e onde consultar a arrecadação de cada cartório não estão no material da casa, e a página diz isso em vez de estimar.

Em qual estado você vai prestar?

Concurso de cartório é concurso de tribunal. Cada Tribunal de Justiça abre o seu, para as serventias vagas do próprio estado.

Duas coisas mudam de um para o outro: a norma local e o calendário.

A norma local é o Código de Normas de cada estado. Há procedimento que vale num estado e não vale no vizinho, são pouquíssimos estados que podem, que permitem esse tipo de procedimento quando tem menores envolvidos, para dar um exemplo de regra que muda tudo na hora de responder uma questão prática. É a camada que se estuda por último, depois de escolhido o destino.

O calendário é onde a habilitação nacional trabalha a seu favor. Com o certificado válido por seis anos, dá para disputar mais de um estado dentro da mesma janela em vez de apostar tudo num edital.

Quantas serventias cada tribunal oferece, qual é a concorrência e quando cada um volta a abrir são dados de edição corrente. A gente não publica painel de status por tribunal: esse número está no edital de cada tribunal.

Aqui no site, São Paulo tem página própria.

Quem passa no concurso de cartório?

Não existe um perfil único de quem passa em cartório. As duas trajetórias que o material da casa documenta são quase opostas.

Entrada direta depois da graduação
Catarina Marino
registradora civil: aprovada no primeiro concurso que prestou depois de formada, um certame estadual de São Paulo, e no primeiro exame nacional que fez.
Travessia a partir de outra carreira jurídica
Ricardo Rocha Leite
juiz do TJDFT: prestou um concurso de cartório em Minas Gerais em 2005 enquanto se preparava para a magistratura, passou, foi conhecer a serventia no interior e acabou seguindo para a toga.
Vídeo: como ser aprovado em um concurso jurídico ainda na faculdade Assistir no YouTube

Como ser aprovado em um concurso jurídico ainda na faculdade. Abrir no canal da CP Iuris.

O que as duas têm em comum não é tempo de estudo nem idade. É ter uma base ampla de carreira jurídica pronta antes de atacar o bloco específico.

Tempo médio até a aprovação a gente não estima. Não há fonte no material da casa para isso.

Escolher a serventia começa com um plano. E com quem já sentou na cadeira.

O caminho até o ENAC a gente monta com você: um percurso de estudos desenhado a partir do seu perfil pelo método CPA, e mentoria de dúvidas 24 horas por dia pela tecnologia Pontes.

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Perguntas frequentes sobre concurso de cartório

Precisa de prática jurídica para prestar concurso de cartório?

Não. Concurso de cartório não exige prática jurídica: basta ser bacharel em Direito para prestar e para tomar posse.

É o que separa essa porta das carreiras jurídicas que pedem três anos de atividade. O que mudou recentemente não foi o requisito de formação, e sim a habilitação: hoje o certificado do exame nacional de cartórios é exigido já na inscrição.

Existe também uma via de ingresso por tempo de atividade em serventia. Essa regra a página não afirma de memória, ela está no ato normativo e no edital do tribunal.

O concurso de cartório é o mesmo que o concurso para juiz?

Não. São dois certames diferentes, com provas próprias e habilitações nacionais separadas: uma para as provas de cartório estaduais, outra para os concursos da magistratura.

O que se parece é o material de estudo. Quase todo o programa da magistratura estadual cai também no concurso de cartório, e o que difere é o bloco notarial e registral.

Quem passa em cartório recebe a delegação de uma serventia; quem passa na magistratura assume o cargo de juiz. Nenhum número de um certame vale para o outro.

Qual a diferença entre ENAC e ENAM?

São dois exames nacionais diferentes, para duas carreiras diferentes. O da magistratura habilita para os concursos de juiz; o de cartórios habilita para as provas de cartório estaduais.

Cada um tem prova, regra e números próprios, trocá-los é o erro mais comum do nicho.

O que os dois compartilham é a base de estudo: quem preparou um não desperdiça o outro.

Qual a diferença entre provimento e remoção?

Provimento é a via de quem ainda não tem delegação. Remoção é a de quem já é titular e quer trocar de serventia.

A remoção tem fração percentual destinada a ela por previsão da própria legislação, e por isso quem já ingressou tem acesso maior a essa via. O padrão de prova é praticamente o mesmo nas duas, porque costumam ser elaboradas pelas mesmas pessoas.

Quantas vagas cada via recebe sai do edital.

Por que a renda de um cartório varia tanto entre serventias?

Porque a renda é o que sobra dos emolumentos da própria serventia depois do custeio dela, e o movimento de cada cartório é diferente.

Daí a distância entre os extremos que o porta-voz da casa descreveu em janeiro de 2023: serventias na casa de 50 mil, 80 mil, 100 mil e 150 mil reais por mês, e casos de um milhão.

O contrapeso vem de dentro da atividade. Não é verdade que só umas poucas serventias sejam rentáveis: depois da posse existem os concursos de remoção, e é por eles que a serventia de entrada vai sendo corrigida.

Como se calcula a renda líquida de cada serventia esta página não faz, e por isso não publica média.

Quem estuda para a magistratura estadual aproveita para cartório?

Aproveita quase tudo. As disciplinas que caem na magistratura estadual caem também no concurso de cartório, e o que difere é a parte específica: registros públicos e o bloco notarial e registral.

O desenho que sustenta a conciliação é ter uma carreira-mãe forte e encaixar as outras por cima dela.

Como é a segunda fase do concurso de cartório?

É manuscrita e tem três blocos: dissertação, caso prático e duas questões.

Por ser à mão, o treino também tem de ser à mão e diário, no computador você treina uma velocidade que não vai existir no dia. E responda na ordem em que a banca pediu os itens, porque a correção é feita por espelho.

Peso e critério de nota de cada certame saem do edital.

Quem assina esta página com a gente

Samer Agi
Advogado, ex-delegado de polícia em Goiás e ex-juiz do TJDFT · cofundador da CP Iuris

A gente escreve esta página com Samer Agi: advogado formado pela Universidade Federal de Goiás, delegado de polícia em Goiás e aprovado em 3º lugar aos 25 anos para juiz substituto do TJDFT, onde ficou cerca de oito anos, com passagem como juiz instrutor no STJ.

Foi ele quem cofundou a CP Iuris em 2015.

É dessa dupla travessia, a banca do lado de fora e a cadeira do lado de dentro, que sai a régua desta página: a gente destrincha o que se repete em toda edição e devolve ao edital do próprio tribunal o que vale só nesta.

A régua é sempre a mesma: a gente não publica o edital, a gente destrincha o edital. Aqui fica o que se repete em toda edição do concurso de cartório. Data de inscrição, número de vagas, organizadora contratada, taxa e estágio de cada certame saem do edital do próprio tribunal.